- 1 -O Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios tem como missão Organizar e controlar o funcionamento de feiras de mercados sob jurisdição municipal, bem como assegurar a gestão do cemitério municipal.
- 2 -Relativamente aos Mercados e Feiras assegura as seguintes funções:
- a)Organizar os mercados e feiras, colaborando na sua estruturação, nomeadamente a gestão dos espaços
- b)Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado e feira, procedendo à atribuição das áreas livres;
- c)Proceder, enquanto posto externo de cobrança, à arrecadação de taxas devidas pela ocupação ocasional do espaço;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados e feiras, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;
- e)Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;
- f)Colaborar na organização feiras ou outros certames de iniciativa do Município ou sob patrocínio deste;
- g)Colaborar na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras.
Relativamente aos Cemitérios, assegura o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- b)Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- c)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- d)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
- e)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- g)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- h)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- i)Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- j)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- k)Assegurar a gestão dos ossários.
Artigo 44.º — Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios (SFMGC)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022