- 1 -Compete ao Balcão de Atendimento Único:
- a)Acolher o munícipe, fornecendo informações gerais sobre os serviços da Câmara de interesse para o mesmo, garantir o encaminhamento para os serviços competentes de acordo com os assuntos a tratar;
- b)Assegurar o atendimento multicanal da Câmara Municipal da Sertã, prestando esclarecimentos e tratamento adequado às solicitações dos interessados, mediante fornecimento de informação geral, encaminhamento de chamadas para as unidades orgânicas competentes;
- c)Anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço, transmitindo-as por escrito ou verbalmente;
- d)Identificar e recolher todas situações de reclamação, formais e informais, encaminhar diligentemente o munícipe por forma a facilitar a resolução das suas questões e, por outro lado, assegurar o reporte sistemático das reclamações, ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, para que o mesmo possa proceder ao estudo e identificação de causa regulares de insatisfação na prestação de serviços ao munícipe;
- e)Centralizar a receção de toda a documentação entregue em mão própria, encaminhando-a para o setor responsável pela gestão documental;
- f)Garantir no atendimento um tratamento cortês, expedito e consciencioso, que transmita uma imagem positiva da Autarquia;
- g)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o Município ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
- h)Assegurar um atendimento integrado, através da operacionalização dum balcão único de atendimento presencial e a criação duma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone e tecnologia "Web";
- i)Proceder à identificação, caracterização, organização, elaboração e registo de todos os processos/procedimentos com origem no Balcão de Atendimento Único, incluindo os documentos e formulários necessários à respetiva instrução, designadamente no âmbito dos licenciamentos de operações urbanísticas ou outras atividades e prestação de serviços;
- j)Diligenciar, no âmbito do atendimento com vista ao tratamento imediato da solicitação, ou em caso de tratamento diferido, enviar os respetivos processos para os serviços competentes (back-office), podendo eventualmente efetuar marcações de audiências para esclarecimentos adicionais;
- k)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão munícipe no âmbito de qualquer procedimento/processo, independentemente do canal utilizado;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 47.º — Balcão de Atendimento Único (BAU)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022