- 1 -A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) tem como missão, na área administrativa, prestar apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município, bem como à prestação de serviços a cidadãos que não compitam especificamente a outras unidades orgânicas. Na área dos recursos humanos, tem como missão planear, gerir e desenvolver os recursos humanos, garantindo a sua adequação às necessidades presentes e futuras do Município, em sintonia com o planeamento e a estratégia definidos.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos garantir o apoio administrativo, jurídico aos serviços municipais e promover a eficaz gestão de recursos humanos e materiais, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
- b)Desenvolver e difundir uma política de gestão de recursos humanos baseada no planeamento e estratégia da Câmara Municipal;
- c)Promover o diagnóstico regular das carências atuais e futuras de recursos humanos e coordenar, de acordo com resultados do mesmo, o planeamento, a curto e médio prazo, dos recursos humanos;
- d)Desenvolver uma política clara e transparente que contenha critérios objetivos nos domínios do recrutamento, seleção, avaliação, formação, promoção, delegação de competências e outras práticas de recursos humanos adotadas ou a adotar; que apoiem o plano de recursos humanos, salvaguardando a conformidade dos procedimentos inerentes a estes processos;
- e)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- f)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- g)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- h)Receber e organizar todas as propostas e documentos anexos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de "Ordem do Dia";
- i)Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
- j)Coordenar os processos submetidos a decisão do órgão deliberativo municipal;
- k)Assegurar o exercício das funções de notário privativo do Município nos atos notariais expressamente previstos no Código de Notariado;
- l)Elaborar os atos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
- m)Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros suscetíveis de Visto;
- n)Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais da Câmara;
- o)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bemestar em todos os serviços dependentes da Divisão;
- p)Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
- q)Executar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara, no âmbito das suas funções e competências.
- 3 -A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos é composta pelas seguintes subunidades orgânicas:
Setor de Recursos Humanos
Setor de Apoio Administrativo;
Setor de Apoio Jurídico;
Setor de Apoio aos Órgãos do Município.
Setor de Informática e Novas Tecnologias.
Artigo 50.º — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Vigente desde: 24/01/2022
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