- 1 -O Setor de Recursos Humanos tem como missão assegurar a tramitação de processos administrativos no âmbito de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível dos procedimentos de valorização profissional, procedimentos remuneratórios, ao controlo de assiduidade dos trabalhadores, atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores e à ligação com organismos externos no âmbito dos processos remuneratórios, de aposentação e outros no âmbito da atividade da divisão, bem como proceder ao atendimento de trabalhadores e informação sobre normas, legislação e procedimentos relativos à gestão de pessoal.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente, o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito no âmbito da atividade de gestão administrativa de recursos humanos;
- b)Recolher e tratar os dados referentes a abonos e descontos a fim de garantir o processamento de remunerações e comparticipações dos trabalhadores, garantindo todos os procedimentos inerentes;
- c)Executar as operações inerentes à gestão administrativa de recursos humanos e ao processamento de abonos e outras remunerações;
- d)Elaboração do Balanço Social e outros indicadores de gestão;
- e)Gerir o processo de implementação e aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- f)Assegurar o registo, controlo e gestão da assiduidade e pontualidade, concebendo, coordenando e executando as operações inerentes ao controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- g)Assegurar a ligação com os organismos externos, nomeadamente, ADSE, CGA, Segurança Social, companhias de seguros, sindicatos, e outros no âmbito dos processos de gestão de recursos humanos;
- h)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista o apoio à decisão no âmbito da gestão dos recursos;
- i)Recolher e organizar a informação relativa às férias dos trabalhadores, elaborando o correspondente mapa de férias;
- j)Gerir o processo de atribuição e alteração de horários de trabalho;
- k)Garantir a atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores;
- l)Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções;
- m)Proceder ao reporte de toda a informação relacionada com os recursos humanos do Município;
- n)Garantir a divulgação de documentação e informação sobre normas, procedimentos e legislação em matéria de recursos humanos;
- o)Assegurar o dever de informação previsto na lei em matéria de recursos humanos;
- p)Identificar as necessidades de formação nas diversas vertentes de atividade da Câmara Municipal e assegurar a formação e valorização dos trabalhadores, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, para uma maior qualidade e eficiência da prestação do serviço público;
- q)Elaborar e gerir o plano de formação e de valorização de trabalhadores, tendo em conta as necessidades e as mudanças tecnológicas e organizacionais;
- r)Participar em programas e ou projetos de financiamento da formação profissional e valorização de recursos humanos na Administração Pública e coordenar ações com as entidades públicas gestoras e parceiras;
- s)Receber e analisar os pedidos específicos de formação provenientes de outros serviços e elaborar propostas de formação de modo a dar resposta aos mesmos;
- t)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos de cooperação;
- u)Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos;
- v)Proceder ao levantamento de necessidades de pessoal;
- w)Coordenar os processos de recrutamento e seleção, em função dos perfis de competências exigidos pelos postos de trabalho;
- x)Desenvolver os métodos e técnicas necessárias à definição previsional de recursos humanos da autarquia, assegurar a elaboração e gestão de mapa de pessoal;
- y)Elaborar e atualizar os perfis funcionais dos postos de trabalho, através da análise às atividades a desenvolver e às competências associadas, tendo em conta as mudanças tecnológicas e organizacionais;
- z)Proceder à execução e gestão de processos de recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos;
- aa)Desenvolver processos de mobilidade e garantir a gestão do sistema de mobilidade interna de trabalhadores, adequando os perfis de competências às funções e postos de trabalho;
- bb)Organizar e assegurar o processo de acolhimento e integração dos trabalhadores;
- cc)Desenvolver as demais atividades no âmbito da gestão administrativa de recursos humanos e elaborar estudos e relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade orgânica;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 51.º — Setor de Recursos Humanos (SRH)
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022