- 1 -O Setor de Apoio Administrativo tem como missão fundamental assegurar os serviços administrativos da Divisão, no âmbito da articulação com os diversos setores que o integram e demais unidades orgânicas municipais.
- 2 -Incumbe ao Setor de Apoio Administrativo o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere;
- b)Receber, preparar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da unidade orgânica em que se insere;
- c)Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas;
- d)Elaborar o Plano Anual de Auditoria;
- e)Colaborar na implementação das medidas de Simplificação e Modernização administrativa.
- f)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;
- g)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior;
- h)Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;
- i)Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
- j)Assegurar o hastear e arrear de bandeiras no edifício dos Paços do Concelho;
- k)Assegurar a abertura, encerramento e vigilância do edifício dos Paços do Concelho
- l)Prestar informação à Unidade Económico-Financeira no âmbito do registo patrimonial dos movimentos de inventário e contabilidade de custos;
- m)Efetuar os demais procedimentos próprios da área funcional do economato e reprografia;
- n)Estabelecer rotinas de limpeza, essenciais à manutenção das instalações dos edifícios e equipamentos municipais, de acordo com as regras de saúde pública;
- o)Dar resposta imediata e efetiva a solicitações para processos de limpeza pontuais;
- p)Planear limpezas gerais e sazonais às instalações municipais;
- q)Garantir a sinalização, aquando da limpeza de solos, por forma a prevenir acidentes;
- r)Detetar necessidades de intervenção e reparação nos equipamento e edifícios municipais, comunicando-as superiormente;
- s)Dar apoio à realização de iniciativas municipais;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 52.º — Setor de Apoio Administrativo (SAA)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022