- 1 -A missão do Setor de Apoio Jurídico é garantir a conformidade legal dos procedimentos desenvolvidos e atos praticados pela Câmara Municipal, bem como prestar apoio no âmbito do patrocínio judicial.
- 2 -Incumbe-lhe o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Assegurar o apoio jurídico geral aos serviços do Município, nomeadamente, através da prestação de pareceres jurídicos, bem como outras tarefas que lhe venham a ser cometidas;
- b)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
- c)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- d)Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;
- e)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas;
- f)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, sobretudo as que têm especial relevo no âmbito jurídico das autarquias locais;
- g)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empreitadas e fornecimentos, ou outros suscetíveis de visto;
- h)Elaborar os atos e contratos em que o Município é parte, com exceção dos relativos ao pessoal;
- i)Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- j)Colaborar na elaboração de projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos;
- k)Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes;
- l)Assegurar o cumprimento do procedimento referente à cobrança de dívidas coercivas, de competência municipal;
- m)Analisar e dar parecer sobre procedimentos e medidas a adotar decorrentes das alterações legislativas, no âmbito das atribuições do Município;
- n)Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- o)Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal, quando esta venha a ser chamada para intervir e participar em processos legislativos ou regulamentares;
- p)Coordenar o patrocínio judiciário aos órgãos do município e a defesa dos seus titulares e prestar o apoio necessário ao mandatário constituído para o efeito;
- q)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- r)Realizar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- s)Garantir a organização dos processos de desafetação de parcelas de domínio público municipal para o domínio privado;
- t)Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e atualização permanentes de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios eletrónicos;
- u)Elaborar normas internas e despachos, e promover periodicamente a sua revisão e/ou alteração;
- v)Prestar apoio na instrução de processos de averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares, determinados superiormente;
- w)Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste;
- x)Assegurar o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 53.º — Setor de Apoio Jurídico (SAJ)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022