- 1 -A Unidade de Arquivo e História Local tem como missão criar instrumentos de gestão da informação mais eficientes que promovam uma cultura de inovação na organização e a melhoria contínua na qualidade de resposta aos clientes, bem como, valorizar e salvaguardar o património arquivístico municipal através de ações de tratamento técnico documental, preservação digital, acessibilidade e disseminação, tendentes à sustentabilidade de uma cultura organizacional racional, rigorosa e transparente.
- 2 -À Unidade de Arquivo e História Local compete desenvolver as seguintes funções:
- a)Alinhar a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação com a estratégia global do município;
- b)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas relativas ao atendimento e ao relacionamento com os/as cidadãos/ãs e com as diversas entidades;
- c)Contribuir para o regular funcionamento e para a prossecução das políticas e dos planos municipais;
- d)Zelar pela defesa e divulgação do património histórico e cultural do território da Sertã, reforçando e apoiando a disseminação do conhecimento, a criatividade e a inovação;
- e)Promover a gestão integrada e racionalizada dos meios materiais e recursos humanos afetos à Unidade e garantir a sua adequação à missão e competências;
- f)Compete, ainda, à Unidade de Arquivo e História Local praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que, anualmente, lhe forem fixados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 56.º — Unidade de Arquivo e História Local
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022