- 1 -O Setor de Arquivo Municipal tem como missão gerir o Arquivo Municipal, nas vertentes de conservação e divulgação da documentação arquivística produzida pelo Município, a par da valorização dos arquivos externos com interesse histórico e cultural para o Concelho, como tal desenvolve as seguintes competências:
- a)Incorporar a documentação de arquivo produzida pelos serviços camarários, no exercício das suas atividades, qualquer que seja o seu suporte (papel, digital, magnético, fotografia, entre outros);
- b)Identificar e registar nos sistemas de informação em uso, as massas documentais dispersas pelos diferentes serviços produtores, validando as transferências de documentos para o arquivo, de forma a garantir a integridade dos processos nado-digitais, híbridos e/ou em papel;
- c)Assegurar o depósito, seleção, tratamento, conservação e eliminação de todos os documentos de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais;
- d)Elaborar e manter atualizados os instrumentos de descrição documental necessários, facilitando acesso contínuo à informação, disponibilizandoa através dos meios adequados às necessidades dos diferentes utilizadores;
- e)Providenciar, junto da tutela, pela instalação do espólio arquivístico histórico municipal em condições adequadas à sua preservação, assim como intervenções de conservação e restauro de documentos à guarda do Arquivo Municipal;
- f)Cuidar da manutenção e conservação do equipamento de reprodução e outros equipamentos à guarda da Unidade;
- g)Apoiar tecnicamente os Arquivos do Concelho;
- h)Elaborar proposta do Regulamento do Arquivo, mantendo-o atualizado;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 58.º — Setor de Arquivo Municipal
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022