- 1 -A missão da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo é promover o desenvolvimento e o acesso à cultura, desporto e turismo, numa perspetiva integrada de qualificação das pessoas, salvaguarda e promoção do património municipal e desenvolvimento sustentável do concelho.
- 2 -A divisão da Cultura, Desporto e Turismo é constituída pelos seguintes setores:
Setor da Cultura;
Setor do Desporto;
Setor do Turismo.
Artigo 66.º — Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022