- 1 -Ao setor da cultura compete fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico do concelho de Sertã, nos seguintes termos:
- a)Elaborar a programação operacional da atividade no domínio dos projetos de animação cultural e submete-la à apreciação do responsável pela Divisão;
- b)Estimular o desenvolvimento de atividades que contribuam para o desenvolvimento cultural e para preservação das tradições culturais locais;
- c)Dinamizar e promover o património cultural do município em colaboração com o setor de Turismo;
- d)Acompanhar a execução de atividades culturais realizadas no âmbito do Município;
- e)Elaborar pareceres sobre solicitações efetuadas por entidades ou munícipes sobre assuntos de natureza cultural;
- f)Efetuar levantamentos, registo e classificações de situações que se relacionem com a ação cultural do Município;
- g)Divulgar através de informação própria e comunicação social, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, a atividade do setor;
- h)Promover a atividade cultural do Concelho, quer pela programação de iniciativas municipais;
- i)Gerir os recursos e espaços com interesse cultural que lhe sejam atribuídos;
- j)Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos;
- k)Dinamizar formas de incentivo à leitura numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, tendo em consideração as características e as necessidades dos cidadãos;
- l)Propor a aquisição de documentos e de outros suportes culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;
- m)Assegurar o tratamento normalizado dos documentos e da informação sobre diversos suportes e garantir a sua difusão, utilizando para isso as tecnologias disponíveis;
- n)Organizar, atualizar e preservar uma coleção do Fundo Local, que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho, em articulação com o Arquivo Municipal;
- o)Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, através do SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares), em articulação com o Ministério da Educação;
- p)Preservar e divulgar a vida e a obra de autores/artistas consagrados, especialmente os naturais do concelho, através da programação e coordenação de iniciativas e produtos culturais;
- q)Organizar exposições de âmbito cultural temporárias de média/longa duração.
- r)Promover e incentivar a difusão e criação culturais nas suas variadas manifestações e através de programas e iniciativas diversas, através do Plano Municipal de Cultura;
- s)Promover iniciativas diversificadas tais como exposições de artes plásticas, espetáculos, concertos, animação de rua, festivais, programas comemorativos bem como outros eventos de índole cultural destinados aos diversos públicos;
- t)Realizar ações de sensibilização e formação de públicos, contribuindo para o desenvolvimento da sensibilidade artística da população de todas as faixas etárias;
- u)Colaborar com o movimento associativo e outras estruturas representativas da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas culturais, de lazer e ocupação de tempos livres, através do Conselho Municipal de Cultura;
- v)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular regional e nacional;
- w)Propor e implementar medidas de apoio ao movimento associativo cultural local;
- x)Promover o Plano Municipal de Arte Pública em articulação com os demais serviços;
- y)Assegurar a gestão de protocolos, acordos de intercâmbio e integração em redes de parcerias com instituições culturais locais, nacionais e internacionais;
- z)Promover o gosto pela leitura e pelo desenvolvimento de competências de leitura e outras, visando a ampliação de níveis de literacias;
- aa)Promover a descentralização da leitura a nível concelhio e para a literacia informática e utilização de tecnologias de informação e comunicação pelas pessoas, disponibilizando serviços numa lógica de proximidade e, com recurso às tecnologias;
- bb)Promover atividades de desenvolvimento de competências e qualificação ao longo da vida, apoiando a educação individual e a autoformação;
- cc)Proceder à regular atualização dos fundos documentais, e de outros recursos da biblioteca na sua dependência direta, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população;
- dd)Promover atividades educativas, ações de divulgação e promoção cultural, formativas e informativas, contribuindo assim para a qualificação do lazer e dos tempos livres da população;
- ee)Promover a cooperação com entidades locais, nacionais e internacionais que prossigam fins similares;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 67.º — Setor da Cultura e Biblioteca Municipal (SCBM)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022