- 1 -O Setor de Promoção da Saúde e Bem-Estar tem como missão assegurar as atribuições municipais em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde bem como promover a estratégia da promoção da saúde e da qualidade de vida no município.
- 2 -Compete-lhe, designadamente o seguinte:
- a)Desenvolver a estratégia da promoção da saúde, e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde, desenvolvendo o Perfil de saúde, o Plano Municipal de Desenvolvimento em Saúde e a Carta Municipal de Saúde;
- b)Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito da Saúde Pública;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do Setor;
- d)Articular as estratégias regionais, nacionais e internacionais para o setor da Saúde;
- e)Realizar projetos/atividade no âmbito do planeamento da rede de equipamentos de saúde contribuindo para a concretização dos necessários investimentos públicos;
- f)Realizar projetos/atividade no âmbito das ações de saúde pública levadas a cabo pelas Unidades de Saúde Pública;
- g)Executar as atribuições em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados;
- h)Realizar projetos/atividade no âmbito da promoção da saúde e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 73.º — Setor de Promoção da Saúde e Bem-Estar (SPSBE)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022