A afetação e a mobilidade de pessoal serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Artigo 75.º — Afetação e mobilidade de pessoal
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022