- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade) são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos 4 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições do estatuto do pessoal dirigente previsto em Lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em substituição.
- 3 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, atualizada consoante a tabela remuneratória em vigor, acrescida do correspondente subsídio de refeição.
- 4 -Quanto às competências, aplica-se aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
- 5 -Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no presente regulamento.
- 6 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.
- 7 -Os cargos são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço de três anos, renovável sucessivamente por iguais períodos.
Artigo 79.º — Cargos de direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 24/01/2022
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