Todos os resultados das candidaturas serão tornados públicos através de Edital afixado na ESHTE e divulgados no sítio eletrónico da ESHTE. Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do Edital (Anexo 2). De acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, as decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 10.º — Forma e Local de Divulgação dos Resultados do Concurso
Vigente desde: 18/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2019