- 1 -Após a conclusão do processo, os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos previstos no artigo 9.º
- 2 -Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019