Regulamento de Candidaturas a Reingresso e Mudanças de Par Instituição/Curso dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Âmbito e Aplicação
Os procedimentos referentes a Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso regem-se pelo estipulado na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na redação Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, destinando-se o presente documento a definir o processo de ingresso na ESHTE.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condição Preliminar
Condições de acesso
Condições para Mudança de Par Instituição/Curso
Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido e não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Requerimento
Seriação e Ordenação dos Candidatos
1.º Ter frequentado curso congénere àquele a que se candidata na ESHTE;
2.º Ter frequentado um curso situado na mesma área científica daquele a que se candidata;
3.º Ter frequentado curso não congénere nem de área científica afim.
Os candidatos serão ordenados através de: Fator A - Média aritmética ponderada em função dos ECTS/duração das unidades curriculares consideradas pelo júri como congéneres às do curso a que se candidata; Fator B - A melhor das classificações obtidas de entre as disciplinas exigidas como prova de ingresso ou de entre as disciplinas do ensino secundário correspondente à prova de ingresso; Fator C - Apreciação do Curriculum Vitae, premiando o número de disciplinas congéneres ao curso a que se candidata já concluídas, a experiência profissional/estágios na área do curso a que se candidata e formação/competências pessoais (classificado no intervalo de 10 a 20, na escala de 0 a 20). Ponderados da seguinte forma:
((3 x A) + (4 x B) + (3 x C))/10
Nota 1: Todos os cálculos e ponderações a efetuar, na seriação, serão arredondados à décima, utilizada a escala de 0 a 20 valores. A decisão sobre a candidatura exprime-se através da ordenação por resultados dos candidatos e através de um dos seguintes resultados finais: a) Colocado b) não colocado c) Excluído (neste caso, com fundamentação obrigatória).
Nota 2: No processo de ordenação, serão critérios de desempate: 1.º A melhor classificação obtida na prova de ingresso ou na disciplina do ensino secundário correspondente à pedida para acesso ao curso (Fator B); 2.º A média aritmética ponderada de todas as disciplinas congéneres concluídas pelo candidato (Fator A).
Indeferimento Liminar
Vagas
Prazos
Os prazos que regulamentam o concurso para Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso são fixados anualmente por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da instituição do ensino superior e publicados no sítio da instituição na Internet (Anexo 1).
Forma e Local de Divulgação dos Resultados do Concurso
Todos os resultados das candidaturas serão tornados públicos através de Edital afixado na ESHTE e divulgados no sítio eletrónico da ESHTE. Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do Edital (Anexo 2). De acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, as decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Matrícula e inscrição
Integração
Classificação
Composição e Forma de Nomeação do Júri
Disposições Finais
Interpretações e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Presidente do Conselho Técnico-Científico, após apreciação na primeira reunião do Conselho Técnico-Científico que ocorrer.
Entrada em vigor
As presentes alterações aplicam-se às candidaturas para ano letivo 2018/2019 e seguintes.
ANEXO I
Reingressos
Mudanças de Par Instituição/Curso
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
26 de setembro de 2019. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.
312618394