- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso ou reingresso todos os alunos que não estejam abrangidos pela aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, fazendo prova de que terão cumprido o período de prescrição no início do ano letivo a que se destina a candidatura.
- 2 -Não é considerada validamente realizada uma matrícula/inscrição anulada antes da data prevista no calendário escolar para o início das atividades letivas.
Artigo 3.º — Condição Preliminar
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019