- 1 -Requerimento e Instrução do Processo de Candidatura Os candidatos requerem o reingresso, a mudança de par instituição/curso através do preenchimento de impresso formulário disponível exclusivamente através do website da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, dirigido ao Presidente da ESHTE, acompanhado da seguinte documentação:
- 1.1 -Candidatos a reingresso:
- a)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade (documento facultativo);
- b)Fotocópia simples do NIF (documento facultativo);
- c)Formulário próprio de candidatura devidamente preenchido (disponível exclusivamente através do website da ESHTE);
- d)Certificado de Habilitações emitido pela instituição de ensino superior a que solicita o pedido de reingresso (mencionando unidades curriculares concluídas com indicação de curso, ano/semestre curricular, classificação obtida, ECTS realizados);
- e)Certidão comprovativa de que o candidato tem em situação regular o pagamento de propinas em inscrições anteriores;
- f)Curriculum Vitae (recomenda-se a utilização do modelo europeu);
- g)Documentação adicional considerada relevante pelo candidato para o processo de creditação de competências e/ou avaliação da candidatura.
- h)A não disponibilização dos documentos referidos nas alíneas a) e b) através da candidatura online, obriga a que os candidatos se dirijam aos serviços de atendimento geral da ESHTE (senha B de atendimento), para validação presencial dos dados apresentados, dentro do prazo de candidatura e nos horários de atendimento dos serviços.
- 1.2 -Candidatos a mudança de par instituição/curso oriundos de instituições de ensino superior nacionais (ESHTE ou outra):
- a)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade (documento facultativo);
- b)Fotocópia simples do NIF (documento facultativo);
- c)Formulário próprio de candidatura devidamente preenchido (disponível exclusivamente através do website da ESHTE);
- d)Documento comprovativo da realização do(s) exame(s) nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- e)Certificado de Habilitações emitido pela instituição de ensino superior de origem (mencionando unidades curriculares concluídas com indicação de curso, ano/semestre curricular, classificação obtida, ECTS realizados);
- f)Documento comprovativo em como não se encontra abrangido pelo regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;
- g)Certidão comprovativa de que o candidato tem em situação regular o pagamento de propinas em inscrições anteriores;
- h)Programas autenticados pela instituição de origem de todas as disciplinas concluídas ao nível do ensino superior (apresentação dispensada para os estudantes da ESHTE relativamente a unidades curriculares frequentadas na ESHTE);
- i)Fotocópia simples da legislação que institui o plano curricular do curso frequentado na instituição de origem ou outro documento oficial atestando informação completa sobre unidades curriculares, ECTS, cargas horárias e duração (apresentação dispensada para os estudantes da ESHTE;
- j)Comprovativos originais da experiência profissional relevante para o curso a que o candidato concorre, caso se aplique;
- k)Curriculum Vitae (recomenda-se a utilização do modelo europeu);
- l)Documentação adicional considerada relevante pelo candidato para o processo de creditação de competências e/ou avaliação da candidatura.
- m)A não disponibilização dos documentos referidos nas alíneas a) e b) através da candidatura online, obriga a que os candidatos se dirijam aos serviços de atendimento geral da ESHTE (senha B de atendimento), para validação presencial dos dados apresentados, dentro do prazo de candidatura e nos horários de atendimento dos serviços.
- 1.3 -Apenas serão automaticamente creditados os ECTS que resultem de documentos constantes da candidatura realizada online (as creditações que não façam parte integrante destas candidaturas, estão sujeitas ao pagamento de emolumento próprio e são efetuadas de acordo com o Regulamento para Creditação de Formações Anteriormente Obtidas atualmente em vigor na ESHTE, disponível em eshte.pt).
- 1.4 -Candidatos a mudança de par instituição/curso oriundos de instituições de ensino superior estrangeiras
- a)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade (documento facultativo);
- b)Fotocópia simples do NIF (documento facultativo);
- c)Formulário próprio de candidatura devidamente preenchido (disponível exclusivamente através do website da ESHTE);
- d)Documento comprovativo da realização do(s) exame(s) nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- e)Certificado de Habilitações emitido pela instituição de ensino superior de origem (mencionando grau conferido, unidades curriculares concluídas com indicação de curso, ano/semestre curricular, classificação obtida, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem, ECTS realizados);
- f)Programas autenticados pela instituição de ensino superior de origem de todas as disciplinas concluídas;
- g)Documento original que faça prova de que o aluno se encontrou matriculado e inscrito em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país;
- h)Fotocópia simples da legislação que institui o plano curricular do curso frequentado na instituição de origem ou outro documento oficial atestando informação completa sobre grau conferido, unidades curriculares, ECTS, cargas horárias e duração;
- i)Comprovativos originais da experiência profissional relevante para o curso a que o candidato concorre, caso se aplique;
- j)Traduções oficiais, devidamente autenticadas pela respetiva embaixada, para língua portuguesa de todos os certificados/certidões/programas de unidades curriculares redigidos em língua estrangeira diferente da inglesa, francesa e espanhola (originais);
- k)Candidatos oriundos de países onde a língua oficial não seja o Português deverão declarar por escrito que tomaram conhecimento de que os cursos da ESHTE são ministrados em Língua Portuguesa;
- l)Curriculum Vitae (recomenda-se a utilização do modelo europeu);
- m)Documentação adicional considerada relevante pelo candidato para o processo de creditação de competências e/ou avaliação da candidatura.
- n)A não disponibilização dos documentos referidos nas alíneas a) e b) através da candidatura online, obriga a que os candidatos se dirijam aos serviços de atendimento geral da ESHTE (senha B de atendimento), para validação presencial dos dados apresentados, dentro do prazo de candidatura e nos horários de atendimento dos serviços.
- 1.5 -Não serão considerados quaisquer documentos de entrega obrigatória fora do prazo de submissão de candidaturas online.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019