- 1 -Serão liminarmente indeferidas todas as candidaturas que:
- a)Infrinjam expressamente o presente regulamento da ESHTE;
- b)Sejam constituídas por processos incompletos ou omissos;
- c)Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a candidatura;
- d)Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propina ou com qualquer outro valor em débito à ESHTE, independentemente da sua natureza.
- 2 -A prestação de falsas declarações ditará o indeferimento liminar da candidatura, em qualquer fase do processo, e mesmo após conclusão deste.
Artigo 7.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019