- 1 -O número de vagas a concurso será estabelecido anualmente pela Presidência da ESHTE, ouvido o Conselho Técnico-Científico, e será divulgado através de Edital a afixar na ESHTE e a publicar no sítio eletrónico da instituição.
- 2 -As vagas para o regime de Mudança de Par instituição/curso deverão ser estabelecidas tendo em conta o ano curricular de integração dos candidatos nos cursos:
- a)Para os candidatos a integrar no 1.º ano curricular dos cursos (até 45 ECTS de creditações de competências), o número de vagas é fixado de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- b)Para os candidatos a integrar em outros anos curriculares (mais de 46 ECTS de creditações de competências), o número de vagas é definido pelo Conselho Técnico-Científico anualmente.
- 3 -Uma vaga por curso será preferencialmente para aluno matriculado em curso da ESHTE no ano letivo imediatamente anterior.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019