A fixação das remunerações do pessoal médico e de enfermagem, a plasmar em cada caso nos termos do respetivo contrato, é promovida em conformidade com as Tabelas I e II do Anexo I;
A determinação do posicionamento remuneratório inicial na categoria que lhe corresponda, é decidida, por despacho reitoral, em resultado de negociação prévia, tomando em consideração o interesse institucional na contratação e as particulares circunstâncias do contratando, designadamente em termos de percurso curricular e condições remuneratórias auferidas no exercício de funções similares, podendo, em situações excecionais como tal devidamente justificadas, incorporar um acréscimo até, no máximo, um terço sobre os valores constantes da Tabela a que se refere o número anterior
A revisão e atualização da Tabela I anexa ao presente Regulamento pode ser realizada pela Universidade de Aveiro em função da necessidade de ajustamento da carreira do pessoal médico e de enfermagem às condições de mercado, sempre de acordo com as disponibilidades orçamentais da Instituição.