- 1 -Na FFULisboa, para todos os ciclos de estudo, é constituída uma única Comissão de Creditação, nomeada pelo Conselho Científico, que integra:
- a)Um representante de cada um dos Departamentos (professores de carreira);
- b)Um representante do ciclo de estudos integrado;
- c)Um representante dos 2.os ciclos de estudos;
- d)Um representante do 3.º ciclo de estudos.
- 2 -A Comissão de Creditação é presidida pelo Presidente do Conselho Científico ou por quem ele delegue.
- 3 -Os membros da Comissão de Creditação ficam mandatados pelo Conselho Científico para solicitar toda a colaboração necessária no âmbito da sua competência aos docentes, coordenadores dos ciclos de estudos e demais entidades internas e externas que julguem conveniente para avaliar os processos que lhe forem submetidos.
- 4 -Os mandatos dos membros da Comissão de Creditação terão a duração de 4 anos.
Artigo 3.º — Constituição da Comissão de Creditação
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019