- 1 -Podem requerer a creditação os alunos inscritos em qualquer ciclo de estudos lecionados na FFULISBOA e relativamente ao ciclo em que se encontram inscritos.
- 2 -Estão isentos de requerimento e taxas os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que o aluno se encontra matriculado.
- 3 -A análise dos programas com vista à creditação de formação realizada na FFULisboa (cursos de 2.º e 3.º ciclos) não está isenta do pagamento de taxas emolumentares.
- 4 -O pedido de creditação da formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro, deve ser formalizado nos prazos definidos no artigo 8.º
- 5 -Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de taxa, não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos da FFULisboa.
Artigo 7.º — Pedido de creditação
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019