- 1 -O Conselho de Direção da ESAD é constituído por um presidente e um máximo de três membros vogais, todos nomeados pelo CIFAD.
- 2 -O mandato inicial é de três anos, podendo serem reconduzido por períodos sucessivos de um ano.
- 3 -O cargo de presidente tem como função superintender na atividade e nas competências gerais do Conselho de Direção, com voto de qualidade.
- 4 -Os membros do Conselho de Direção a quem forem confiadas as vertentes de investigação e sociocultural integram por inerência o Conselho Executivo da(s) unidade(s) de investigação da escola.
- 5 -O presidente integra por inerência a Comissão de Acreditação e Qualidade.
Artigo 10.º — Conselho de Direção
Vigente desde: 28/09/2021
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Em vigor desde 28/09/2021