Compete ao Conselho de Direção:
- a)Representar e dirigir a ESAD;
- b)Designar as competências específicas de cada membro;
- c)Realizar a gestão académica da ESAD, assegurando as suas atividades técnico-científicas, em estreita colaboração com o Conselho Técnico-Científico, e pedagógicas, em estreita colaboração com o Conselho Pedagógico, e coordenar a ação dos diferentes cursos;
- d)Propor e aprovar o calendário escolar e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Pedagógico e o CIFAD;
- e)Atribuir e fazer cumprir os horários letivos, distribuir as salas de aula e assegurar a assiduidade do corpo docente;
- f)Promover a realização dos atos eleitorais para os órgãos de gestão da ESAD e dos demais processos eleitorais, e assegurar a sua legalidade de acordo com a lei e os regulamentos;
- g)Homologar os órgãos de gestão da ESAD, empossar os seus elementos e assegurar o seu funcionamento;
- h)Dar posse ao pessoal docente, nomear os diretores de curso ouvido o Conselho Técnico-Científico e o CIFAD, supervisionando a sua atividade;
- i)Nomear, anualmente, de entre os docentes, os tutores de turma e estudantes delegados de turma;
- j)Propor ao Conselho Técnico-Científico comissões para apreciar os pedidos de creditação, reconhecimento de habilitações académicas e profissionais que lhe forem apresentados, e homologá-las;
- k)Participar nas reuniões promovidas pelo CIFAD, nas reuniões dos órgãos da ESAD e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
- l)Assegurar a informação interna dentro e entre os diferentes órgãos de gestão da ESAD, indispensáveis ao seu bom funcionamento;
- m)Fazer cumprir as leis e os regulamentos internos da ESAD;
- n)Por delegação de competência do CIFAD, exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal e sobre os estudantes;
- o)Preparar e apresentar ao CIFAD o plano de atividades e o orçamento anual, bem como o relatório anual de atividades para efeitos de aprovação;
- p)Outorgar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de Ensino Superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, aprovados pelo CIFAD e aprovar os contratos que incluam matérias de âmbito científico, pedagógico, cultural ou social, previamente aprovados pelo CIFAD;
- q)Coordenar a ação e os projetos de investigação em relação direta com a(s) sua(s) unidade(s) de investigação;
- r)Exercer com zelo e dedicação as funções que lhe sejam delegadas legitimamente pelo CIFAD e contribuir para a credibilidade, dignificação e qualificação permanente da ESAD;
- s)Assegurar o bom funcionamento da ESAD em ligação com a entidade instituidora e demais órgãos de gestão.