- 1 -A ESAD, em estreita colaboração com o CIFAD, constitui como instrumento fundamental de melhoria contínua um sistema interno de garantia da qualidade cuja regulamentação e funcionamento terá um manual e um regimento específico.
- 2 -A Comissão de Acreditação e Qualidade (CAQ/ESAD) é um órgão organizacional para a garantia da qualidade do projeto educativo e outros, composta por um mínimo de 4 e máximo de 6 membros.
- 3 -São membros permanentes:
- a)O presidente do Conselho de Direção da ESAD;
- b)Um membro do Conselho Executivo da(s) unidade(s) de investigação da ESAD, indicado pelo seu diretor executivo e aprovado pelo CIFAD;
- c)Dois membros doutorados propostos pelo Conselho de Direção da ESAD, e aprovados pelo CIFAD.
- 4 -Podem ainda integrar a CAQ/ESAD até ao máximo de 2 membros convidados, sob proposta do Conselho de Direção da ESAD e aprovados pelo CIFAD.
- 5 -Os mandatos dos membros da CAQ/ESAD terá a duração de três (3) anos, podendo ser sucessivamente renováveis por mais três anos.
Artigo 12.º — Comissão de acreditação e qualidade
Vigente desde: 28/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2021