- 1 -O Conselho Pedagógico garante a participação dos docentes e dos estudantes na gestão da ESAD, incentivando a democraticidade e a cooperação institucional.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESAD.
- 3 -Os representantes do corpo docente são eleitos por mandatos de três (3) anos nos termos estabelecidos em regulamento próprio.
- 4 -Os representantes do corpo dos estudantes são eleitos anualmente nos termos estabelecidos em regulamento próprio.
- 5 -A presidência do Conselho Pedagógico cumpre ao elemento do Conselho de Direção designado para tal, sendo detentor de voto qualidade no âmbito das deliberações.
- 6 -O Conselho Pedagógico é composto por:
- a)O elemento do Conselho de Direção designado nos termos do número anterior;
- b)Um número de docentes inferior em um (1) ao número de estudantes, preferencialmente representando cada um dos cursos/ramos, eleito de três em três anos por sufrágio direto pelos docentes, independentemente do seu vínculo de trabalho;
- c)Um estudante em representação de cada um dos cursos/ramos ministrados na ESAD, eleito anualmente por sufrágio direto entre os estudantes inscritos.
- 7 -O Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 8 -Em cada reunião do Conselho Pedagógico será elaborada a respetiva ata.
Artigo 16.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 28/09/2021
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Em vigor desde 28/09/2021