Regime de ensino, frequência e avaliação
- 1 -O ensino na ESAD é presencial, implicando a participação dos estudantes nas aulas que fazem parte dos horários escolares e de outras atividades pedagógicas complementares.
- 2 -O ensino pode também abranger cursos de estudo, de pós-graduação e de especialização, cujos programas serão aprovados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O ensino na ESAD é diurno. Quando justificado, pode haver o desdobramento de horários até às 23.00h.
- 4 -O ano letivo do regime normal dos cursos está dividido em dois semestres curriculares. Cada semestre curricular tem a duração mínima de quinze semanas (incluindo avaliações).
- 5 -O calendário escolar é fixado anualmente pelo Conselho de Direção, depois de consultados os órgãos competentes.
- 6 -O regime de ensino, frequência e avaliação é definido no âmbito do regulamento do estudante aprovado pelo Conselho Pedagógico.
- 7 -A classificação final do curso é a média aritmética ponderada pelo respetivo peso em créditos das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do plano de estudos.
- 8 -A classificação final, tal como definida na alínea anterior, será igualmente convertida na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme o disposto nos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º, do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 9 -Compete ao presidente do Conselho de Direção da ESAD homologar a classificação final de curso.