- 1 -Os regimentos e regulamentos serão alterados em obediência ao que nos presentes estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que contrariem o neles consagrado.
- 2 -As eleições previstas neste estatuto terão lugar nos 60 dias subsequentes à data fixada para o início do ano letivo.
- 3 -Compete ao Conselho de Direção a organização dos processos eleitorais.
- 4 -As eleições serão realizadas de acordo com a lei geral e os regulamentos internos.
- 5 -Por regulamento próprio podem ser instituídos outros órgãos ou comissões de caráter não executivo que se afigurem necessárias ao bom funcionamento da ESAD.
- 6 -As dúvidas e omissões que afetem a aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por ato da entidade instituidora.
Artigo 25.º — Processos eleitorais e outros regulamentos
Vigente desde: 28/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/2021