- 1 -A ESAD promove e apoia o direito de associação dos seus estudantes, assim como dos seus antigos estudantes.
- 2 -A ESAD proporciona as condições necessárias para a participação dos estudantes no cumprimento da sua missão e na prossecução dos seus objetivos.
- 3 -A ESAD apoia o desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente atividades de carácter artístico, cultural e social, em participação coletiva ou individual.
Artigo 24.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 28/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2021