- 1 -O projeto educativo da ESAD orienta-se no sentido de garantir a prossecução e concretização de objetivos educacionais, científicos, culturais e sociais.
- 2 -São objetivos da ESAD:
- a)Produzir e difundir conhecimento e qualificação de alto nível dos portugueses;
- b)Valorizar as atividades dos seus docentes, investigadores, funcionários e colaboradores;
- c)Formar os seus estudantes com competências adequadas e atualizadas em áreas consideradas relevantes, considerando exigências globais e locais;
- d)Garantir meios de formação e aprendizagem, contínua e profissional, formal e não formal, fundamental e avançada;
- e)Promover a investigação dos docentes e estudantes, contribuindo para a sua atualização e valorização artística, cultural, tecnológica, pedagógica e científica, bem como a sua formação ética e cívica;
- f)Criação de condições para que todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, devidamente habilitados, possam ter acesso ao Ensino Superior e à aprendizagem ao longo da vida, bem como de condições necessárias para apoiar os trabalhadores-estudantes;
- g)Promover o envolvimento e participação dos estudantes e ex-estudantes da ESAD através de atividades curriculares e extracurriculares;
- h)Contribuir para a promoção da mobilidade dos docentes e estudantes e para o reforço de relações interinstitucionais a nível nacional e internacional, nomeadamente através dos programas específicos, e pelo fomento da participação de estudantes, docentes e colaboradores em atividades consideradas relevantes, que aconteçam em contextos fora da ESAD;
- i)Valorizar a importância da ESAD como parceiro social na relação com o tecido empresarial e com outras entidades, nomeadamente através da realização de atividades de ligação à sociedade civil;
- j)Desenvolver mecanismos que garantam a produção, divulgação e difusão do conhecimento gerado pela ESAD, assim como a sua valorização económica;
- k)Contribuir para o desenvolvimento humano e de sustentabilidade, em parcerias com entidades públicas e privadas, no âmbito local, regional e nacional;
- l)Participar na política do ensino e da investigação científica;
- m)Concretizar iniciativas de apoio ao associativismo estudantil e estabelecer mecanismos de ligação aos seus antigos estudantes e respetivas associações.
Artigo 3.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 28/09/2021
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