- 1 -Para além de outra documentação que possa ser exigida no aviso de abertura do concurso, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final;
- b)Curriculum vitae do candidato;
- c)Facultativamente, cartas de recomendação e de motivação.
- 2 -No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados na alínea a) do número anterior até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, e em caso de concessão da bolsa, entregar à NOVA os certificados oficiais, antes do início da bolsa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem, entretanto, ser avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a receção dos certificados a que se refere o número anterior, no prazo máximo de 30 dias a partir da comunicação da concessão da bolsa.
- 4 -O não cumprimento do disposto no número anterior, relativamente à entrega da documentação, implica a não concessão da bolsa ao candidato.
Artigo 13.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023