- 1 -Podem candidatar-se a bolsas da NOVA:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados-membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa, salvo se outra for a regra expressamente prevista em regulamento da entidade financiadora da bolsa.
Artigo 12.º — Elegibilidade
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023