- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso, tendo sempre em conta o mérito intrínseco do candidato.
- 2 -A avaliação deve ser sempre fundamentada de forma clara, concisa e suficiente.
- 3 -A seleção do candidato é efetuada por um júri de seleção de acordo com o artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023