- 1 -O resultado da avaliação é divulgado mediante comunicação escrita, de acordo com o indicado no aviso de abertura do concurso, até 60 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no CPA.
- 3 -A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados.
- 4 -O disposto nos números 2 e 3 anteriores não se aplica sempre que a decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido resultado à decisão final.
- 5 -Pode ser interposta reclamação ou recurso dos resultados finais no prazo de 10 dias úteis após a respetiva comunicação.
- 6 -A reclamação e o recurso são dirigidos ao órgão competente da NOVA que deve constar do edital de abertura.
Artigo 15.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 14/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023