- 1 -Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar a sua aceitação por escrito.
- 2 -Na ausência dessa aceitação, ou na impossibilidade declarada por escrito pelo candidato de iniciar a atividade na data prevista, poderá a NOVA avançar para a notificação do candidato ordenado em lugar subsequente.
Artigo 16.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023