- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente Regulamento, bem como de outros requisitos constantes no aviso de abertura, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida ao(s) candidato(s) vencedor(es).
- 2 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no presente Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a NOVA e o bolseiro de acordo com a minuta de contrato constante do Anexo II.
- 3 -Não serão concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pela NOVA.
Artigo 17.º — Concessão da bolsa
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023