- 1 -O contrato de bolsa, cujo modelo se encontra no Anexo II, só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas;
- d)Preenchimento da minuta Ficha do Bolseiro;
- e)Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva, incluindo, designadamente:
- i)Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre;
- ii)Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva.
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial na NOVA, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 podem ser disponibilizados em minuta pela NOVA, sendo a mesma de uso obrigatório nesses casos.
- 4 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, a NOVA deve contratualizar a bolsa no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 5 -O contrato de bolsa será assinado no prazo máximo de 15 dias após a comunicação ao bolseiro que o mesmo se encontra pronto para ser assinado, presencialmente no Núcleo do Bolseiro descrito no artigo 34.º ou de forma digital (cartão do cidadão).
- 6 -A não entrega da documentação prevista, no prazo de 30 dias após a data da comunicação da concessão da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
Artigo 18.º — Contratualização
Vigente desde: 14/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023