- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão.
- 2 -O Diretor do Departamento, quando aplicável, ou o Coordenador da Unidade de Investigação ou o Investigador Responsável pela execução do projeto deve apresentar ao Reitor, ou ao Diretor da Unidade Orgânica, consoante o caso, o pedido de renovação acompanhado dos documentos referidos nos números seguintes:
- a)Até 15 dias úteis antes do início do novo período da bolsa, no caso de se tratar de uma bolsa com duração inferior a 6 meses;
- b)Até 30 dias úteis, no caso de bolsa com duração superior a 6 meses.
- 3 -Compete ao orientador científico a fundamentação do parecer do pedido de renovação da bolsa;
- 4 -Do parecer referido no número anterior constará, designadamente, o cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência da renovação da bolsa.
- 5 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada ao bolseiro da NOVA, por escrito ou por e-mail, se o mesmo tiver consentido nesta forma de notificação.
Artigo 19.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023