- 1 -O estatuto de bolseiro da NOVA é automaticamente concedido com a celebração do contrato de bolsa, reportando-se sempre à data de início da bolsa, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -A NOVA está autorizada a emitir, em relação aos respetivos bolseiros, todos os documentos comprovativos da sua qualidade de bolseiro nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 20.º — Concessão do estatuto de bolseiro
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023