- 1 -A concessão de bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato a celebrar entre a NOVA e o bolseiro, conforme minuta a fornecer pela NOVA.
- 2 -O contrato de bolsa de investigação deve conter as seguintes indicações:
- a)Identificação do bolseiro e do orientador científico;
- b)Identificação das entidades de acolhimento e financiadora;
- c)Tipo de bolsa atribuída;
- d)Indicação do local da atividade e do respetivo plano de trabalhos a desenvolver pelo bolseiro;
- e)Indicação do início e termo da bolsa;
- f)Data da celebração;
- g)Identificação do regulamento aplicável.
Artigo 21.º — Contrato de Bolsa de Investigação
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023