Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação por eles desenvolvidas no âmbito do respetivo plano de atividades, suportado pela Reitoria ou Unidade Orgânica, consoante o caso.
Artigo 27.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 14/09/2023
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