- 1 -O bolseiro deve apresentar, até 15 dias úteis após o termo da bolsa, um relatório final das atividades desenvolvidas, cujo formato deve respeitar o modelo do Anexo III, incluindo as comunicações, publicações e invenções e criações científicas resultantes da referida atividade, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer do orientador científico (modelo no Anexo IV).
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro é considerada uma violação dos deveres do bolseiro.
Artigo 32.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 14/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023