- 1 -A bolsa pode ser cancelada quando se verifique a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, ou em resultado de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro realizada pela NOVA ou pelo orientador científico, sempre após audição do bolseiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei penal, implica ainda o cancelamento da bolsa a prestação de falsas declarações pelo bolseiro sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento.
- 3 -Para além do cancelamento da bolsa, como consequência da violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação pode ser exigida, consoante o caso concreto, a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 33.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023