- 1 -Compete ao Núcleo do Bolseiro proceder ao acompanhamento dos bolseiros, devendo designadamente, prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, ao Regulamento de Bolsas de Investigação da NOVA e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato.
- 2 -A Reitoria e as Unidades Orgânicas da NOVA dispõem, individualmente, de um Núcleo do Bolseiro.
- 3 -O Núcleo do Bolseiro é composto por um representante do Diretor da Unidade Orgânica no caso dos Núcleos existentes nas Unidades Orgânicas ou um representante do Vice-Reitor para a Investigação no caso do Núcleo da Reitoria, que é responsável pelo Núcleo, e por mais dois elementos, entre eles um técnico com formação ou experiência em gestão de recursos humanos.
- 4 -Compete ao Reitor da NOVA ou aos Diretores das Unidades Orgânicas, conforme o caso, proceder à designação dos elementos que compõem o Núcleo do Bolseiro.
- 5 -O mandato dos membros do núcleo é de 2 anos.
- 6 -O núcleo funciona no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 34.º — Núcleo do Bolseiro
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023