- 1 -A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo beneficiário o estatuto de bolseiro de investigação da NOVA.
- 2 -As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas ou em regime de direito privado.
- 3 -A concessão do estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente efetivada com a celebração do contrato de bolsa, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
- 4 -A NOVA, através da Reitoria, SASNOVA ou das suas Unidades Orgânicas, consoante o caso, emite todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro de investigação da NOVA, ao abrigo e nos termos do disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 4.º — Estatuto de bolseiro
Vigente desde: 14/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023