- 1 -As bolsas de iniciação à investigação (BII) destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D no âmbito de atuação da NOVA por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver em instituições nacionais.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D no âmbito de atuação da NOVA por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -As BII têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano, seguido ou interpolado.
- 4 -As BII apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
- 5 -As BII não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de qualquer bolsa de investigação atribuída nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 6.º — Bolsas de iniciação à investigação
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023