A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nomeadamente, os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos.
Artigo 15.º — Princípios de organização
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