- 1 -O setor de Recursos Humanos assegura o desenvolvimento estratégico dos recursos humanos do município, mediante a implementação de práticas instrumentais, em sintonia com a estratégia da Unidade e do Município.
- 2 -Compete ao setor de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Elaborar e gerir o mapa de pessoal;
- b)Elaborar o balanço social;
- c)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- d)Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
- e)Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
- f)Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;
- g)Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
- h)Assegurar a gestão de carreiras;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
- j)Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;
- k)Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções, horário de trabalho e publicações obrigatórias;
- l)Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
- m)Processar as remunerações, subsídios, abonos, ADSE, e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- n)Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;
- o)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- p)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- q)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
- r)Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;
- s)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
- t)Instruir os processos de aposentação;
- u)Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;
- v)Promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e garantir o apoio administrativo;
- w)Promover ações de sensibilização e fiscalização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde;
- x)Organizar as listas de antiguidade;
- y)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 46.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019