- 1 -As Taxas e Licenças Diversas garantem a execução diligente de processos inerentes a licenciamento e prestação de serviços, prosseguindo os interesses do munícipe.
- 2 -Compete ao setor de Taxas e Licenças Diversas:
- a)Proceder ao licenciamento de todas as atividades que não estejam expressamente cometidas a outros serviços municipais;
- b)Proceder à liquidação de impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
- c)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos dos serviços a seu cargo;
- d)Formular propostas de atualização de taxas e tarifas;
- e)Emitir, na sequência do respetivo processo, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou de Vereador com poderes delegados, autorizações, alvarás de licenças constantes em regulamentos municipais, excetuando aqueles cuja emissão é da competência de outros serviços;
- f)Assegurar o licenciamento do exercício e a liquidação das respetivas taxas das seguintes atividades:
Guarda-noturno;
Venda Ambulante de Lotarias;
Arrumador de Automóveis;
Realização de Acampamentos Ocasionais;
Registo de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão;
Realização de Espetáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e demais Lugares Públicos ao ar livre;
- g)Colaborar no âmbito do Licenciamento Zero;
- h)Organizar Processos de Licença Especial de Ruído;
- i)Assegurar o licenciamento da atividade de transporte em táxi;
- j)Preparar, instruir e dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e diversões, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes;
- k)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometida aos outros setores;
- l)Colaborar no âmbito do recenseamento militar, assegurando todo o expediente respeitante a este assunto;
- m)Organizar os processos, conferir os mapas de cobrança das taxas provenientes de mercados e feiras e passar as respetivas guias de receita;
- n)Organizar processos de feirante e vendedor ambulante;
- o)Organizar procedimentos inerentes ao horário de funcionamento;
- p)Colaborar no âmbito da Zona de Caça Municipal e Pesca Desportiva, emitir autorizações e licenças;
- q)Emitir certidões relativas aos veículos particulares, licenças de condução e livretes emitidas pela Câmara Municipal antes da transição da competência para o IMTT;
- r)Colaborar no âmbito dos processos de Contraordenação e Execução Fiscal em articulação com a unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH);
- s)Colaborar no âmbito da remoção de monos, contentores de lixo e limpeza de fossas;
- t)Rececionar, organizar e expedir os pedidos de exame de carta de caçador, concessão de carta de caçador e de renovação de carta de caçador;
- u)Organizar processos de publicidade e ocupação de via pública;
- v)Organizar os processos de averbamento de alvarás sanitários;
- w)Elaborar ofícios, certidões inerentes às Taxas e Licenças Diversas, bem como solicitados por outros serviços municipais;
- x)Em articulação com a unidade Serviços Sociais e Educação (SSE), colaborar no âmbito dos transportes escolares, alimentação escolar, prolongamentos e outras atividades relacionadas;
- y)Em articulação com a Unidade de Obras e Planeamento (UOP) colaborar no âmbito dos contratos de água, receção de todos os procedimentos relacionados direta ou indiretamente com o Regime jurídico de Urbanização e Edificação, respetivo encaminhamento;
- z)Efetuar a apreciação liminar, verificando as questões de ordem formal e processual que possam obstar conhecimento de qualquer pedido;
- aa)Atender o público e executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 50.º — Taxas e Licenças Diversas
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019